Novas regras - NR 01
- clientejsouza
- 14 de dez. de 2020
- 2 min de leitura
Não é mais novidade que as empresas hoje precisam direcionar a gestão com base nas Normas Regulamentadoras, principalmente quando o assunto é Saúde e Segurança no Trabalho. Estas normas são procedimentos mandatórios que devem ser aplicados sem descumprimento.
Sendo assim, de acordo com a nova NR1 de 30/07/19 – item 1.6 “Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho”, o empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores em conformidade com o disposto nas NR (item 1.6.1), fornecer aos seus funcionários capacitações e treinamentos iniciais, periódicos e eventuais (item 1.6.1.2), garantindo que sejam ministrados por profissionais capacitados e certificados, promovendo qualidade de vida às pessoas e mantendo a organização saudável.
O treinamento inicial deve acontecer antes do início das atividades de um empregado, o periódico deve ser realizado de acordo com a periodicidade estabelecida nas Normas Regulamentadoras e o eventual precisa ser oferecido diante de situações pontuais, como afastamentos ou acidentes (itens 1.6.1.2.1, 1.6.1.2.2 e 1.6.1.2.3).
A nova NR1 traz também como diretriz que os empregadores podem optar pela realização das capacitações por meio das modalidades de ensino a distância (EAD) ou semipresencial, possibilitando que uma instituição especializada seja contratada para isso. A instituição especializada nestas capacitações deve atender uma série de exigências já apresentadas na NR1, tais como estrutura pedagógica em conformidade com o que é pedido, recursos tecnológicos eficazes e atender a todos os requisitos operacionais e administrativos (itens 1.6.9 e 1.6.9.1).
Portanto, ao buscar uma empresa especializada em treinamentos obrigatórios, é muito importante que o conteúdo seja rigorosamente avaliado, assim como a qualificação dos instrutores especialistas e as formas de certificação dos cursos.
Muitas fornecedoras de cursos obrigatórios de capacitação não trabalham em conformidade com as NR´s e acabam prejudicando a empresa contratante, possibilitando multas e prejuízos inimagináveis, falhando em fiscalizações e auditorias.
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